Regulamento

O Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados é uma iniciativa com objetivo de incentivar a excelência no uso de dados por jornalistas para reportar, analisar e investigar questões que afetam a sociedade brasileira.

Capítulo I – SOBRE A PREMIAÇÃO

Art. 1 A edição de 2022 do Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (doravante, chamado de premiação) será organizada pela Open Knowledge Brasil. A premiação tem o apoio institucional da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo e da Transparência Brasil.

Art. 2 A premiação tem como objetivos gerais:

• Incentivar o uso de dados nos seus diferentes formatos (dados tabulares, mapas, análise de redes, processamento de linguagem natural, etc) para abordar temas de alta relevância social;

• Estimular a produção e o uso de dados abertos sobre temas de interesse público no jornalismo;

• Apoiar iniciativas de transparência e dados abertos produzidas pelo ou com potencial uso para o jornalismo brasileiro;

• Inspirar estudantes e jornalistas a trabalharem com dados em suas investigações;

• Reconhecer profissionais e trabalhos de destaque no campo do jornalismo de dados;

Art. 3 O Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados tem abrangência nacional e recebe inscrições em quatro categorias:

• Investigação
Quando os dados revelam aquilo que se desconhecia. A categoria irá reconhecer descobertas e novos conhecimentos que foram obtidos graças a análises inovadoras ou coletas inéditas de dados. O foco são investigações jornalísticas onde o trabalho com dados foi fundamental para a produção de notícias sobre fatos até então desconhecidos ou insuficientemente explorados.

• Visualização de dados
Dados são bonitos! A categoria reconhece os melhores trabalhos jornalísticos de visualização de dados. Aqui, importa principalmente a capacidade de apresentação e comunicação dos dados, além de boas práticas no design de informação e usabilidade.

• Inovação e experimentação
Nesta categoria, reconheceremos trabalhos inovadores de jornalismo de dados, que fujam da rotina e tragam elementos de experimentação. A inovação não se restringe apenas ao uso de novas tecnologias, mas pode envolver também metodologias e formatos pouco usuais.

• Dados abertos
Aqui, o foco está nas práticas de transparência, seja pela utilização de mecanismos como a Lei de Acesso à Informação, seja pela estruturação e disponibilização de dados abertos, seja pela documentação de metodologia ou pela publicação dos scripts e softwares. Um prêmio para as melhores práticas no uso de dados abertos feitas não apenas pela imprensa, mas também por organizações da sociedade civil, universidades, governos e outros atores que tenham desenvolvido trabalhos de caráter jornalístico.

Capítulo II – INSCRIÇÕES

Art. 5º A participação no Prêmio é aberta a qualquer pessoa que cumpra os requisitos abaixo:

• Tenha publicado trabalho com caráter jornalístico (reportagens, plataformas ou produtos jornalísticos ou com potencial uso no jornalismo) em qualquer meio (digital, impresso, TV, rádio) após 1º de outubro de 2021.

• No momento da inscrição, possua vínculo de trabalho ou autorização formal da organização que publicou o conteúdo inscrito no prêmio;

• Submeta sua inscrição no prazo descrito abaixo, no artigo 6º, sem qualquer tipo de bloqueio de acesso ao conteúdo (por exemplo, paywalls);

• Não participe do júri ou tenha cargos de qualquer natureza nas organizações que compõem a Comissão Organizadora, apresentada no artigo 1º deste Regulamento;

Parágrafo Único: Não são elegíveis trabalhos produzidos por assessorias de imprensa, trabalhos de conteúdo patrocinado (branded content) financiados por organizações comerciais ou trabalhos com participação direta de integrantes do júri na equipe.

Art. 6 Podem ser enviados trabalhos em equipe, que envolveram mais de uma pessoa ou organização. A inscrição deverá ser feita por uma pessoa responsável pelo trabalho, que deverá incluir os demais membros e organizações no campo apropriado.

Art. 7 As inscrições começam no dia 6 de agosto de 2022, com encerramento no dia 23 de setembro de 2022, às 23h59 (no horário de Brasília, UTC-3), podendo ser prorrogadas a critério da Comissão Organizadora.

Art. 8 São aceitos trabalhos em diferentes formatos, tais como: publicações online ou impressas; reportagens para a televisão ou rádio; hotsites e plataformas web; vídeos ou outros meios físicos ou virtuais, desde que o acesso ao trabalho seja público, seja com acesso gratuito ou não.

Art. 9 Cada proponente poderá enviar até três trabalhos por categoria e é vedada a inscrição do mesmo trabalho em mais de uma categoria. Caso o mesmo trabalho seja inscrito em categorias diferentes ou sejam enviados mais de três projetos por categoria, serão levadas em conta apenas as submissões mais recentes.

Art. 10 Após a confirmação do envio, não serão aceitas alterações dos dados de inscrição.

Parágrafo Único: As informações básicas sobre os trabalhos inscritos (tais como título, link, resumo, imagem e outras) serão disponibilizadas pela Comissão Organizadora de forma pública, como uma tabela e/ou uma galeria de inscritos. Informações pessoais, tais como e-mail e telefone dos responsáveis pela inscrição, não serão publicadas.

Capítulo III – AVALIAÇÃO

Art. 11 A Comissão Organizadora será responsável por receber as inscrições e, a partir das decisões do júri, tornar pública a seleção dos(as) finalistas e vencedores(as). Para cada uma das quatro categorias, o pré-júri selecionará 3 (três) finalistas, perfazendo assim um total de 12 (doze) finalistas.

Art. 12 Cada finalista será avaliado(a) por, no mínimo, 3 (três) membros(as) do júri, que definirão 1 (um) projeto vencedor em cada categoria e, opcionalmente, outro projeto para recebimento de menção honrosa.

Art. 13 Durante as avaliações, serão observados os seguintes critérios:

• Originalidade: aquilo que torna o trabalho único, seja uma grande descoberta feita; seja uma técnica utilizada; seja o esforço ou risco envolvido no trabalho; seja a qualidade narrativa ou a inovação na forma de contar a história;

• Relevância: a importância social do tema abordado ou a incidência em termos de produção de evidências sobre temas críticos ou mudanças em políticas públicas; a pluralidade de fontes e perspectivas trabalhadas;

• Replicabilidade: a disponibilização do código, metodologia, fontes e processos envolvidos na apuração de forma aberta e acessível sempre que possível;

• Precisão: rigor estatístico e precisão no tratamento dos dados.

Art. 14 Os(as) membros(as) do júri ficam impedidos de julgar trabalhos que tenham sido produzidos por uma organização em que estejam envolvidos(as), ou estiveram no momento da publicação. Caso necessário, a Comissão Organizadora arbitrará os conflitos para garantir o equilíbrio na avaliação dos(as) inscritos(as).

Capítulo IV – PREMIAÇÃO

Art. 15 A Comissão Organizadora irá dividir igualmente a premiação total (R$ 10.000) entre os projetos ganhadores, que serão eleitos pelo júri. O pagamento será feito em parcela única à pessoa responsável pela inscrição de cada projeto, por meio de depósito bancário e mediante assinatura de um recibo, em até 30 dias úteis a partir do envio da assinatura do recibo e das demais informações;

Art. 16 A Comissão Organizadora dará isenção do valor de inscrição para uma pessoa representante de cada projeto na sétima edição do Coda.Br, onde será feita a entrega da premiação.

Art. 17 Os(as) finalistas são responsáveis por se apresentarem na cerimônia de entrega da premiação, que ocorrerá em São Paulo, no dia 6 de novembro de 2022, e arcar com eventuais custos de transporte, hospedagem ou alimentação, envolvidos na sua participação.

Art. 18 Não cabe recurso às decisões do júri e da Comissão Organizadora.

Capítulo V – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 19 Os(as) participantes não serão reembolsados(as) de qualquer custo decorrente de sua inscrição ou participação no processo de avaliação do prêmio.

Art. 20 A Comissão Organizadora não se responsabiliza por inscrições não recebidas por qualquer razão, inclusive falhas técnicas, ou enviadas fora do prazo.

Art. 21 Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) isenta a Comissão Organizadora e assume a responsabilidade por reivindicações, ações judiciais, processos ou quaisquer demandas que possam surgir decorrentes de sua participação na premiação.

Art. 22 Os(as) candidatos(as) confirmam que possuem direitos de propriedade intelectual sobre todo o conteúdo dos materiais usados na inscrição ou autorização por escrito do(a) detentor(a) dos direitos de propriedade intelectual para enviar esses materiais e conceder a licença descrita nestes documentos.

Art. 23 O(a) candidato(a) compromete-se a indenizar integralmente a Comissão Organizadora em caso de ações e reclamações judiciais que possam surgir, direta ou indiretamente, por conta de violações de direito autoral de seus trabalhos submetidos.

Art. 24 Os(as) finalistas e vencedores(as) cedem por tempo indeterminado, sem ônus para a Comissão Organizadora e patrocinadores, uma licença não exclusiva, irrevogável e isenta de royalties para o direito de uso de imagem relativo a sua participação na premiação, bem como a divulgação de seus relatos, informações, imagens, sons e materiais complementares entregues para concorrer à premiação;

Art. 25 Os(as) finalistas e vencedores(as) da edição de 2022 do Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados autorizam o compartilhamento de seus dados enviados na submissão (nome, e-mail e currículo) com a Comissão Organizadora, parceiros(as) e patrocinadores(as).

Art. 25 Os materiais produzidos em decorrência do prêmio – tal como cobertura em foto ou vídeo – serão de propriedade da Comissão Organizadora.

Art. 26 A decisão dos órgãos avaliadores do prêmio é soberana e irrecorrível.

Art. 27 A Comissão Organizadora reserva-se o direito de desistir de pagar o prêmio e/ou exigir que o(a) vencedor(a) devolva qualquer recurso já desembolsado se, em qualquer momento, verificar-se que:

• Alguma informação oferecida na inscrição é falsa ou foi utilizada com fins fraudulentos;

• O(a) finalista ou vencedor(a) não é de fato elegível, por não atender aos critérios expostos neste regulamento.

Art. 28 Este regulamento está sujeito a modificações pela Comissão Organizadora, que se reserva o direito de alterá-lo dentro dos limites da legalidade ou suspender a premiação unilateralmente, comprometendo-se a comunicar qualquer alteração ou cancelamento no site premio.jornalismodedados.org.

Art. 29 Qualquer alteração no presente termo e atualizações sobre a premiação serão informadas pelos seguintes canais:

• o site oficial da premiação: premio.jornalismodedados.org;

• via e-mail para os(as) participantes inscritos(as);

• por meio do Twitter da Escola de Dados.

Art. 30 Ao enviar sua inscrição, os(as) participantes declaram que leram e estão de acordo com este regulamento da premiação.

Art. 31 Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: [email protected].