Regulamento

O Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados é uma iniciativa com objetivo de incentivar a excelência no uso de dados por jornalistas para reportar, analisar e investigar questões que afetam a sociedade brasileira.

Resumo:

Título Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados

Objetivo Premiar trabalhos de caráter jornalístico (reportagens, plataformas, produtos jornalísticos ou com potencial uso no jornalismo) publicados em qualquer meio (digital, impresso, TV, rádio).

Inscrições 2 de setembro até 25 de setembro de 2024, às 23h59 (no horário de Brasília, UTC-3)

Prêmios R$ 2.500 + uma bolsa de estudos integral para um curso de curta duração de Gestão e Políticas Públicas no Insper, além de passagens aéreas para receber o prêmio em Brasília

Categorias 1) Investigação; 2) Visualização de dados; 3) Inovação e experimentação, e; 4) Dados abertos

Capítulo I – SOBRE A PREMIAÇÃO

Art. 1º A edição de 2024 do Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (doravante, chamado de premiação) será organizada pela Open Knowledge Brasil (OKBR), por meio de uma Comissão Organizadora do Prêmio composta pela Coordenação da Escola de Dados e Diretoria Executiva da OKBR. A premiação tem o apoio institucional da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo e da Transparência Brasil, e tem como objetivos:

• Incentivar o uso de dados nos seus diferentes formatos (dados tabulares, mapas, análise de redes, processamento de linguagem natural, etc) para abordar temas de alta relevância social;

• Estimular a produção e o uso de dados abertos sobre temas de interesse público no jornalismo;

• Apoiar iniciativas de transparência e dados abertos produzidas pelo ou com potencial uso para o jornalismo brasileiro;

• Inspirar estudantes e jornalistas a trabalharem com dados em suas investigações, e;

• Reconhecer profissionais e trabalhos de destaque no campo do jornalismo de dados.

Art. 2º Podem concorrer ao Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados pessoas que tenham publicado trabalhos em língua portuguesa, sendo possíveis inscrições em quatro categorias:

Investigação Quando os dados revelam aquilo que se desconhecia. A categoria irá reconhecer descobertas e novos conhecimentos que foram obtidos graças a análises inovadoras ou coletas inéditas de dados. O foco são investigações jornalísticas onde o trabalho com dados foi fundamental para a produção de notícias sobre fatos até então desconhecidos ou insuficientemente explorados.

Visualização de dados Dados são bonitos! A categoria reconhece os melhores trabalhos jornalísticos de visualização de dados. Aqui, importa principalmente a capacidade de apresentação e comunicação dos dados, além de boas práticas no design de informação e usabilidade.

Inovação e experimentação Nesta categoria, reconheceremos trabalhos inovadores de jornalismo de dados, que fujam da rotina e tragam elementos de experimentação. A inovação não se restringe apenas ao uso de novas tecnologias, mas pode envolver também metodologias e formatos pouco usuais.

Dados abertos Aqui, o foco está nas práticas de transparência, seja pela utilização de mecanismos como a Lei de Acesso à Informação, seja pela estruturação e disponibilização de dados abertos, seja pela documentação de metodologia ou pela publicação dos scripts e softwares. Um prêmio para as melhores práticas no uso de dados abertos feitas não apenas pela imprensa, mas também por organizações da sociedade civil, universidades, governos e outros atores que tenham desenvolvido trabalhos de caráter jornalístico.

Capítulo II – INSCRIÇÕES

Art. 3º A participação no Prêmio é aberta para:

a) pessoas físicas, maiores de 18 anos, e;

b) coletivos que envolvam mais de uma pessoa, formalizados ou não, ou organizações da sociedade civil e negócios de impacto que atuem na produção jornalística.

Parágrafo primeiro. No caso de coletivos, a inscrição deverá ser feita por uma pessoa responsável pelo trabalho, que deverá incluir os demais membros e organizações no campo apropriado.

Parágrafo segundo. Não são elegíveis trabalhos produzidos por assessorias de imprensa, trabalhos de conteúdo patrocinado (branded content) financiados por organizações comerciais ou trabalhos com participação direta de integrantes do júri, da equipe executiva ou do Conselho de Governança da OKBR na equipe.

Art. 4º Para participar, é preciso cumprir os requisitos abaixo:

• Ter publicado trabalho de caráter jornalístico (reportagens, plataformas, produtos jornalísticos ou com potencial uso no jornalismo) em qualquer meio (digital, impresso, TV, rádio) entre 9 de outubro de 2023 e 1º de setembro de 2024;

• Ter vínculo de trabalho ou autorização formal da organização que publicou o conteúdo inscrito no prêmio, no momento da inscrição;

• Submeter a inscrição sem qualquer tipo de bloqueio de acesso ao conteúdo. Caso haja qualquer tipo de bloqueio de acesso ao conteúdo, será necessário informar as credenciais de acesso no formulário de inscrição;

• Não participar do júri ou ter cargos de qualquer natureza nas organizações que compõem a Comissão Organizadora, apresentada no artigo 1º deste Regulamento;

Art. 5º As inscrições são realizadas por meio de formulário online, acessado no site oficial do prêmio, e começam no dia 2 de setembro de 2024, com encerramento no dia 25 de setembro de 2024, às 23h59 (no horário de Brasília, UTC-3), podendo ser prorrogadas a critério da Comissão Organizadora.

Art. 6º São aceitos trabalhos em diferentes formatos, tais como: publicações online ou impressas; reportagens para a televisão ou rádio; hotsites e plataformas web; vídeos ou outros meios físicos ou virtuais, desde que o acesso ao trabalho seja público, seja com acesso gratuito ou não.

Art. 7º Cada proponente poderá enviar até três trabalhos por categoria, não sendo autorizada a inscrição do mesmo trabalho em mais de uma categoria. Caso o mesmo trabalho seja inscrito em categorias diferentes ou sejam enviados mais de três projetos por categoria, serão levadas em conta apenas as submissões mais recentes.

Parágrafo Único. No caso de trabalhos inscritos mais de uma vez na mesma categoria, será considerada a submissão mais recente, desde que atenda os requisitos de elegibilidade.

Art. 8º Após a confirmação do envio, não serão aceitas alterações dos dados de inscrição.

Art. 9º As informações básicas sobre os trabalhos inscritos (tais como título, link, resumo, imagem e outras) serão disponibilizadas pela Comissão Organizadora de forma pública, como uma tabela e/ou uma galeria de inscritos. Informações pessoais, tais como e-mail e telefone dos responsáveis pela inscrição, não serão publicadas.

Capítulo III – AVALIAÇÃO

Art. 10 A Comissão Organizadora será responsável por receber as inscrições e, a partir das decisões do júri, tornar pública a seleção dos(as) finalistas e vencedores(as).

Art. 11 Caberá ao júri fazer a análise de todas as inscrições aptas a concorrer ao Prêmio para, então, definir os(as) finalistas. Para cada uma das quatro categorias, o júri selecionará 3 (três) finalistas, perfazendo assim um total de 12 (doze) finalistas.

Art. 12 O júri analisará os trabalhos finalistas e determinará os(as) vencedores. Cada finalista será avaliado(a) por, no mínimo, 3 (três) membros(as) do júri, que definirão 1 (um) projeto vencedor em cada categoria e, opcionalmente, outro projeto para recebimento de menção honrosa.

Art. 13 Durante as avaliações, serão observados os seguintes critérios:

• Originalidade: aquilo que torna o trabalho único, seja uma grande descoberta feita; seja uma técnica utilizada; seja o esforço ou risco envolvido no trabalho; seja a qualidade narrativa ou a inovação na forma de contar a história;

• Relevância: a importância social do tema abordado ou a incidência em termos de produção de evidências sobre temas críticos ou mudanças em políticas públicas; a pluralidade de fontes e perspectivas trabalhadas;

• Replicabilidade: a disponibilização do código, metodologia, fontes e processos envolvidos na apuração de forma aberta e acessível sempre que possível;

• Precisão: rigor estatístico e precisão no tratamento dos dados.

Art. 14 Os(as) membros(as) do júri ficam impedidos de julgar trabalhos que tenham sido produzidos por uma organização em que estiveram ou estejam envolvidos(as) no momento da publicação. Caso necessário, a Comissão Organizadora arbitrará os conflitos para garantir o equilíbrio na avaliação dos(as) inscritos(as).

Capítulo IV – DIVULGAÇÃO E PREMIAÇÃO

Art. 15 A Comissão Organizadora divulgará os(as) finalistas por e-mail e nas redes oficiais da OKBR e da Escola de Dados, assim como no site oficial do Prêmio (premio.jornalismodedados.org/). A revelação dos(as) vencedores(as) ocorrerá apenas durante a cerimônia de entrega do Prêmio, estando autorizada desde já pelos(as) inscritos(as) a divulgação de seu nome e trabalho inscrito, nos mesmos meios indicados.

Art. 16 Cada projeto ganhador receberá a quantia bruta de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e uma bolsa de estudos integral para um curso de curta duração de Gestão e Políticas Públicas no Insper. O pagamento será feito em parcela única à pessoa responsável pela inscrição de cada projeto, por meio de depósito bancário, após a retenção na fonte de 20% (vinte por cento) do Imposto de Renda, nos termos da legislação tributária vigente, em conta corrente estabelecida no Brasil e mediante assinatura de um recibo, em até 30 dias úteis a partir do envio da assinatura do recibo e demais informações necessárias. Caberá à Open Knowledge Brasil (OKBR) o pagamento do referido imposto.

Art. 17 Os(as) finalistas são responsáveis por se apresentarem na cerimônia de entrega da premiação, que ocorrerá no Instituto Serzedello Corrêa, Brasília/DF, às 15h do dia 05 de dezembro de 2024. Os custos com passagens aéreas (ida a e retorno de Brasília) da pessoa proponente serão custeados pela organização do evento. Alterações de horário e data da cerimônia de premiação poderão ser feitas pela Comissão Organizadora.

Art. 18 Não cabe recurso às decisões do júri e da Comissão Organizadora.

Capítulo V – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 19 Participantes não serão reembolsados(as) de qualquer custo decorrente de sua inscrição ou participação no processo de avaliação do prêmio.

Art. 20 A Comissão Organizadora não se responsabiliza por inscrições não recebidas por qualquer razão, inclusive falhas técnicas, ou enviadas fora do prazo. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, envio de informações falsas e submissão de materiais plagiados poderão resultar na desclassificação de candidatos(as).

Art. 21 Ao realizar a inscrição, os(as) candidatos(as) isentam a Comissão Organizadora e assumem a responsabilidade por reivindicações, ações judiciais, processos ou quaisquer demandas que possam surgir decorrentes de sua participação na premiação.

Art. 22 Os(as) candidatos(as) confirmam que possuem direitos de propriedade intelectual sobre todo o conteúdo dos materiais usados na inscrição ou autorização por escrito do(a) detentor(a) dos direitos de propriedade intelectual para enviar esses materiais e conceder a licença descrita nestes documentos.

Art. 23 Os(as) candidatos(as) comprometem-se a indenizar integralmente a Comissão Organizadora em caso de ações e reclamações judiciais que possam surgir, direta ou indiretamente, por conta de violações de direito autoral de seus trabalhos submetidos.

Art. 24 Os(as) finalistas e vencedores(as) cedem por tempo indeterminado, de forma gratuita e sem qualquer ônus para a Comissão Organizadora e patrocinadores, uma licença não exclusiva, irrevogável e isenta de royalties para o direito de uso de imagem relativo a sua participação na premiação, bem como a divulgação de seus relatos, informações, imagens, sons e materiais complementares entregues para concorrer à premiação. A autorização concedida se dá para uso em todo o território nacional e no exterior em qualquer meio impresso ou online, inclusive no site ou rede social institucional da Open Knowledge Brasil (OKBR), dos parceiros institucionais para realização do Prêmio ou criado especificamente para o Prêmio, sem limitação de número de exibições e utilizações.

Parágrafo único. Em relação à divulgação de seus relatos, informações, imagens, sons e materiais complementares entregues, os(as) finalistas e vencedores(as), autorizam que esta ocorra em qualquer material preparatório, promocional e institucional relacionado à divulgação ao público em geral sobre o Prêmio e, ainda, em relação a edições futuras que venham a ser realizadas.

Art. 25 Os(as) finalistas e vencedores(as) da edição de 2024 do Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados autorizam o compartilhamento de seus dados enviados na submissão (nome, e-mail e currículo) com a Comissão Organizadora, parceiros(as) e patrocinadores(as).

Art. 26 O envio do formulário de inscrição implicará no reconhecimento contratual dos participantes para que a Open Knowledge Brasil (OKBR) possa atuar na qualidade de Controlador de dados pessoais, na forma e de acordo com os termos previstos na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). Portanto, para fins exclusivos da participação e premiação dos(as) interessados(as) no Prêmio, a Open Knowledge Brasil (OKBR) poderá tratar os dados pessoais compartilhados pelos(as) participantes, nos termos previstos neste Regulamento, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Caso queira exercer quaisquer dos direitos enquanto titular previstos na LGPD, é possível solicitá-lo, a qualquer momento, por meio do e-mail [email protected].

Art. 27 Os(as) finalistas e vencedores(as) autorizam expressamente, ainda, o compartilhamento de seus dados pessoais com os(as) demais parceiros(as) e voluntários(as) envolvidos(as) na realização do Prêmio, para finalidades relacionadas à operacionalização do Prêmio, podendo estes atuar, conforme a LGPD, na qualidade de Operador de referidos dados.

Art. 28 Os materiais produzidos em decorrência do prêmio – tal como cobertura em foto ou vídeo – serão de propriedade da Open Knowledge Brasil (OKBR) .

Art. 29 A Comissão Organizadora reserva-se o direito de desistir de pagar o prêmio e/ou exigir que o(a) vencedor(a) devolva qualquer recurso já desembolsado se, em qualquer momento, verificar-se que:

• Alguma informação oferecida na inscrição é falsa ou foi utilizada com fins fraudulentos;

• O(a) finalista ou vencedor(a) não é de fato elegível, por não atender aos critérios expostos neste regulamento;

Art. 30 Este regulamento está sujeito a modificações pela Comissão Organizadora, que se reserva o direito de alterá-lo dentro dos limites da legalidade ou suspender a premiação unilateralmente, comprometendo-se a comunicar qualquer alteração ou cancelamento no site (premio.jornalismodedados.org/)

Art. 31 A Open Knowledge Brasil (OKBR) se reserva o direito de modificar este regulamento ou as datas previstas para o Prêmio e de cancelar sua realização ou continuidade a qualquer tempo.

Art. 32 Qualquer alteração no presente regulamento e atualizações sobre a premiação serão informadas pelos seguintes canais:

• o site oficial da premiação: (premio.jornalismodedados.org/);

• via e-mail para os(as) participantes inscritos(as);

• por meio do perfil no Instagram da Escola de Dados (www.instagram.com/escoladedadosbr)

Art. 33 Ao enviar sua inscrição, os(as) participantes declaram que leram e estão de acordo com este regulamento da premiação.

Art. 34 O Prêmio tem caráter cultural, sem qualquer intuito de promoção comercial, e não se sujeita, de forma alguma, a qualquer espécie de álea ou sorte; portanto, independe de necessidade de prévia autorização pelo Ministério da Economia para sua realização, nos termos do artigo 3º, II, da Lei nº 5.768/71, bem como do art. 30, do Decreto nº 70.951/72.

Além disso, a participação é voluntária e gratuita, não sendo cobrada qualquer quantia ou valor ou exigida a aquisição de bens, serviços ou o uso de qualquer produto específico.

Art. 35 Casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 36 Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: [email protected].